Dicas

Desmistificando o casamento civil

30/10/2017

Estado civil

Organizar a cerimônia e a festa é tão empolgante que as vezes os noivos acabam deixando de lado uma parte essencial desse compromisso perante a sociedade. O casamento civil é a união oficial entre duas pessoas, estabelecendo-se, entre elas, comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Sim, eu sei, parece chato escolher como dividir e colocar regras em bens de uma vida que vocês ainda estão começando a construir, mas é essencial formalizar a união de vocês também perante a lei dos homens.

O primeiro passo é a escolha do regime de bens, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório, para dar entrada no casamento civil.

Existem 4 tipos de regime: Comunhão parcial de bens, quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal; Comunhão universal de bens, onde todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura; Separação total de bens, onde cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual e nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas; Participação final dos aquestos, igual ao anterior, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.

Se decidirem por um regime que não precisa ir ao Cartório de Notas, é só ir direto ao cartório e dar entrada no casamento civil.

Aí vem a dica esperta da sua Fada Madrinha aqui: Você sabia que é possível casar no civil sem pagar nada?

Em diversas cidades brasileiras existe o chamado casamento gratuito. Este tipo de celebração não possui nenhum tipo de custo e pode ajudar diversos casais a oficializar a união. Diante do juíz o casal deve assinar o documento oficial, conhecido como certidão de casamento e essa pequena folha de papel pode custar entre R$ 90 e R$ 500, depende da cidade.

Quem não pode pagar pela certidão de casamento possui o direito de receber o documento de graça de acordo com o art. n°1.512, parágrafo único do Código Civil Brasileiro. Para ter direito ao casamento gratuito é necessário ter uma declaração de pobreza. Se você não pode pagar pelo documento, necessita provar juridicamente que realmente não tem condições de arcar com a documentação. A declaração de pobreza pode ser emitida por você mesmo e existem modelos online que você pode imprimir e preencher informando os seus dados pessoais e sua renda atual. O documento deve ser entregue ao cartório junto com a sua solicitação.

Mas cuidado noivinha! Você não vai conseguir a aprovação se não for verdade tudo que foi informado na declaração. Depois de tudo preenchido e os documentos pessoais apresentados, basta dar entrada com o processo. O número de protocolo e uma data para voltar ao cartório serão informados pelo funcionário. Na data certa você deve voltar e consultar se seu pedido foi aceito.

Seja como for o casamento civil, lembre-se que ali é o primeiro passo do nascimento da família de vocês e o mais importante é que estejam felizes e em paz com a escolha que fizeram. Estou na torcida para que dê tudo certo nessa etapa! 

By: Amanda Melo 

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