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Prefeitura conta com população para resguardar Lambe-lambes

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural quer preservar, na memória do município, um dos mais tradicionais ofícios da capital: os fotógrafos lambe-lambes. Para isso, em julho do ano passado, o Conselho aprovou a abertura do processo de registro desta atividade como patrimônio cultural da cidade. Agora, com o propósito de concretizar este processo, a Prefeitura necessita da participação da população. Por meio do “Projeto Memória Urbana”, as pessoas podem compartilhar fotografias antigas, documentos ou uma boa história sobre os lambe-lambes da capital e, assim, ajudar a construir um inventário sobre a atividade destes profissionais. Os interessados em colaborar podem entrar em contato com a Diretoria de Patrimônio Cultural, pelos telefones 3277- 5136 / 5011. O registro fotográfico dos passeios em parques e praças de Belo Horizonte parece simples nos dias atuais, mas, durante décadas, representou uma importante atividade para a memória das pessoas e da própria capital mineira. Nesses áureos tempos, os lambe-lambes foram testemunhas e observadores privilegiados da história e das transformações da cidade. Esse fato fez com que se tornassem guardiões da memória e cronistas visuais da comunidade. Com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, os lambe-lambes viram sua atividade perder espaço entre a população e começaram a deixar a profissão. Atualmente, restam, em Belo Horizonte, apenas sete destes profissionais, cinco que atuam no Parque Municipal e dois na Praça Rui Barbosa. Além de ter importância histórica e simbólica para os belo-horizontinos, o ofício dos lambes-lambes compõe a identidade e a memória do Município. O registro dos lambe-lambes como patrimônio cultural irá valorizar e divulgar a atividade, além de promover entre os fotógrafos, o poder público e a sociedade, o diálogo necessário para sua salvaguarda. O reconhecimento do ofício dos lambe-lambes como patrimônio cultural está amparado pela lei 9.000/2004, que rege o Registro de Bens de Natureza Imaterial. Por meio dele, o município irá conceder legitimidade à atividade e promover a sua salvaguarda por meio de ações como “identificação, reconhecimento, registro etnográfico, acompanhamento de seu desenvolvimento histórico, divulgação e apoio”.

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