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Secult inicia cadastro de pessoa física da Lei Emergencial Aldir Blanc em Minas Gerais

Formulário prévio de cadastro deve ser preenchido por pessoas interessadas em receber o benefício previsto na Lei

Com o objetivo de levantar informações sobre o cenário cultural de Minas Gerais e dimensionar o potencial de interessados em receber os benefícios da Lei Nacional de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) abriu um cadastro para pessoas físicas.

O formulário de cadastro deve ser preenchido por pessoas físicas que queiram receber o benefício das três parcelas de R$ 600,00, conforme critérios previstos no artigo 6° da Lei Aldir Blanc. Mas atenção, o cadastramento não garante o recebimento dos recursos, consistindo na primeira etapa a ser concluída por aqueles que almejam ao auxílio emergencial.

A Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020), publicada no dia 29 de junho, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O texto ainda aguarda regulamentação.

Como cadastrar

O formulário de cadastro está disponível no site da Secult (Clique AQUI).

A Secult recomenda que a pessoa preencha as informações solicitadas da forma mais completa possível, pois isso fornecerá um retrato mais fiel do panorama da cadeia cultural no estado, além de garantir a transparência do processo. A Controladoria Geral do Estado (CGE) irá contribuir por meio do cruzamento de dados cadastrados com outras bases de dados governamentais.

Entre os dados solicitados da pessoa física, devem ser fornecidas informações como principais segmentos culturais de atuação e breve histórico sobre as funções que desempenha, além de suas principais experiências.

Controle e transparência

O cruzamento de dados recebidos pelo Estado será possível por meio de parceria firmada entre Secult e CGE, para assegurar o adequado repasse de recursos da Lei Nacional de Emergência Cultural. O secretário adjunto da Secult, Bernardo Silviano Brandão, ressalta que foi criada uma comissão na Secretaria, assim que as discussões sobre a Lei Aldir Blanc tiveram início, para intensificar a análise técnica e jurídica da lei e a melhor forma de orientar os municípios mineiros e gestores a terem acesso aos recursos. “Os recursos vão impulsionar o desenvolvimento dos setores da Cultura e do Turismo no estado. Estamos viabilizando a melhor forma para o auxílio ser repassado e o apoio da CGE é fundamental para garantir transparência, lisura e integridade aos processos e mecanismos de verificação, controle e acompanhamento de gastos necessários ao melhor cumprimento do disposto na Lei Aldir Blanc, para que o benefício chegue realmente a quem precisa”, destacou o secretário adjunto.

O apoio institucional da CGE junto à Secult na implantação das medidas necessárias à operacionalização dessa nova lei foi reafirmado pelo controlador-geral do Estado. “A situação emergencial exigiu uma auditoria ágil, acompanhando processos em curso e, ao mesmo tempo, orientando a gestão sobre maneiras de mitigar riscos de irregularidades e fraudes. Na CGE possuímos diversas tecnologias de cruzamento de dados e outras estratégias que estão disponíveis à Secult”, afirmou Fontenelle.

Distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído da seguinte forma: 50% do valor serão destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. Os outros 50%, por sua vez, serão destinados aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.

A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

No caso do benefício para pessoas físicas, com o qual se relaciona o cadastro proposto pela Secult, alguns critérios serão analisados com apoio da CGE no cruzamento de dados, conforme disposto no Art. 6º, da Lei, a seguir:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II - não terem emprego formal ativo;

III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.

§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Articulação com outras esferas de governança

A Secult tem feito várias articulações com outros órgãos de governo e da sociedade civil para avançar na implantação da lei Aldir Blanc em Minas Gerais, uma delas é com o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Cultura. O objetivo é compartilhar informações, propostas e ideias de como operacionalizar essa Lei, além de alinhamento de entendimentos e interlocução com o Ministério do Turismo. A Secult está em contato também com o Governo Federal, com o Conselho Estadual de Políticas Culturais (Consec) e outros órgãos representativos da classe cultural para formulação de seminários, lives e encontros para esclarecer as principais dúvidas sobre a nova lei.

Além disso, foi formada a Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo em Minas Gerais, por meio da parceria entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), Associação Mineira de Municípios (AMM), Federação dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais (Fecitur) e Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel). A Rede tem colocado as ações emergenciais da Lei Nacional em pauta prioritária.

A Secult conta ainda com o apoio da Associação Mineira de Municípios (AMM) em mais um esforço para sensibilizar a municipalidade a oferecer estrutura e equipamentos para que os trabalhadores façam o cadastramento.

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