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Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Belo Horizonte abre inscrições para recebimento de projetos

Novo edital da Lei traz alterações em sua forma de funcionamento. A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura lança o novo edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e abre as inscrições para os projetos de caráter estritamente artístico-cultural, que visam obter os benefícios da Lei. Os interessados podem se inscrever tanto para o Fundo de Projetos Culturais, que trabalha com recursos provenientes da PBH, quanto para o Incentivo Fiscal, que permite a possibilidade de captação junto à iniciativa privada. O prazo final para as inscrições dos projetos é dia 28 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, na Assessoria da Lei, que funciona na sede da Fundação Municipal de Cultura, Rua Sapucaí, 571-1º andar – Floresta. Este ano, o edital da LMIC chega com alterações fundamentais, que estabelecem tetos com valores distintos, com o intuito de conferir maior clareza e objetividade no enquadramento das propostas, além de abrir a possibilidade de contemplar um número maior de projetos. Os limites agora estão precisamente definidos para cada área em que se enquadram os projetos, tanto no Incentivo Fiscal, quanto no Fundo de Projetos Culturais. Além disso, o edital traz uma detalhada planilha orçamentária, com as despesas divididas em pré-produção, produção, divulgação e administração. O edital, publicado no DOM do dia 24/08, o Decreto e o Formulário para a apresentação de projetos serão fornecidos pela Assessoria da Lei, por meio de permuta de disquete, e já estão disponíveis no endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/cultura. Os projetos serão examinados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), conforme os termos da Lei 6.498/93, do Decreto nº11.103 de 05 de agosto de 2002. Cada empreendedor poderá inscrever no máximo 02 projetos, devendo optar pela modalidade de Incentivo Fiscal ou Fundo de Projetos Culturais. Não é permitida a apresentação de um mesmo projeto simultaneamente nas duas modalidades. Dos recursos disponibilizados para o ano de 2007, 60% serão destinados ao Fundo e 40% ao Incentivo Fiscal. Só serão analisados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) projetos que tiverem sido apresentados, conforme o edital, sendo observado o enquadramento do projeto, a documentação e o preenchimento do formulário. A falta da documentação ou quaisquer irregularidades que não atendam às exigências do edital ocasionarão na inabilitação dos projetos. De acordo com a Lei, A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura tem dois meses para analisar os projetos e emitir seu parecer final. Caso haja necessidade, a Comissão tem a prerrogativa de estender esse prazo por até trinta dias. Assim, o resultado dos projetos beneficiados está previsto para sair até o final de dezembro de 2007.

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