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Sempre Um Papo recebe Fábio de Sá Cesnik e Aline Akemi Freitas

O Sempre Um Papo recebe os advogados e escritores, Fábio de Sá Cesnik e Aline Akemi Freitas para o debate e o lançamento do "Manual de Financiamento ao Audiovisual”. Aline lançará também o livro "Direito à Cultura e Terceiro Setor: a Democracia, o Encorajamento e o Controle por Resultado”, que tem por por objetivo sustentar a efetivação de controles gerenciais pautados nos resultados das parcerias que são celebradas entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor, na consecução das políticas públicas culturais realizadas por meio da atividade de fomento da Administração Pública.  

 

Já o Manual, idealizado pelo escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados e a Editora Brasileira, tem por objetivos introduzir empresas e pessoas físicas interessadas em coproduzir, patrocinar ou investir na produção de obras audiovisuais; oferecer às empresas produtoras brasileiras realizadoras dessas obras audiovisuais uma visão abrangente sobre a habilitação e o acesso de seus projetos a tais mecanismos de fomento; ampliar a visão global dos players brasileiros nesse mercado. O evento será no dia 5 de setembro, terça-feira, às 19h30, com entrada gratuita no auditório da Cemig. 

 

Manual do Audiovisual

As políticas públicas brasileiras voltadas à atividade de produção e comercialização de conteúdos audiovisuais sustentam-se sobre dois pilares: pelo primeiro, que chamamos de “fomento”, o Estado disponibiliza direta e indiretamente recursos para aumento na oferta de obras brasileiras independentes; pelo segundo, que chamamos de “cotas”, o Estado cria, em determinados segmentos do mercado audiovisual (“janelas”) uma obrigação de que certas empresas que comunicam conteúdos audiovisuais demandem e incluam em sua programação uma quantidade mínima de obras brasileiras independentes.

 

No Brasil, um Estado Federativo, pode haver políticas de fomento ao audiovisual no âmbito da União (federal), dos Estados (há em alguns deles) e dos municípios (também há em alguns deles), as quais podem representar a oportunidade de utilização combinada de diferentes fontes de recurso em uma mesma obra audiovisual brasileira independente (há exceções a isso, sobretudo quando Estados e municípios utilizam recursos transferidos pela União para consecução dessas políticas). A União (e cada Estado ou município) pode, além disso, dispor de mecanismos de fomento direto ou de fomento indireto à produção audiovisual. Um mecanismo de fomento direto pode, a propósito, ser combinado com um de fomento indireto para financiar a produção de uma mesma obra audiovisual brasileira independente (há também exceções a isso).

 

Qualquer que seja o mecanismo de financiamento à produção audiovisual a ser utilizado (oriundo de fomento direto ou indireto; federal, estadual ou municipal), é essencial identificar quem é o contribuinte que pode se beneficiar dele e quais os benefícios que ele oferece a tal contribuinte. A empresa ou pessoa física interessada em utilizar um mecanismo de fomento para financiar a realização de obras audiovisuais precisa compreender isso para planejar e gerir os benefícios que poderá utilizar. A depender dos benefícios ou vantagens permitidos por cada um desses mecanismos, podemos classificá-los como de patrocínio, investimento, coprodução ou empréstimo.

Mas isso não é só: com tantos mecanismos como temos em nosso país, o mais importante para o produtor audiovisual brasileiro, e que quase nenhuma publicação aborda, é ampliar sua visão para o plano global. 

 

Nesse contexto, o escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados e a Editora Brasileira apresentam o Manual do Audiovisual. Essa obra tem por objetivos: (i) introduzir empresas e pessoas físicas interessadas em coproduzir, patrocinar ou investir na produção de obras audiovisuais – incluindo games – ao universo de mecanismos disponíveis de fomento que poderão utilizar e os benefícios que poderão auferir com essa utilização; (ii) oferecer às empresas produtoras brasileiras realizadoras dessas obras audiovisuais uma visão abrangente sobre a habilitação e o acesso de seus projetos a tais mecanismos de fomento; (iii) ampliar a visão global dos players brasileiros nesse mercado, com intuito de estruturar o seu negócio da maneira mais econômica e segura, de forma a gerar os melhores resultados.

 

Direito à Cultura e Terceiro Setor: a democracia, o encorajamento e o controle por resultado

 

A obra tem por objetivo sustentar a efetivação de controles gerenciais pautados nos resultados das parcerias que são celebradas entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor, na consecução das políticas públicas culturais realizadas por meio da atividade de fomento da Administração Pública. Para tanto, a obra apresenta as diretrizes estruturantes e as características do Estado pós-moderno e da função promocional do direito, que destacam a atuação do Poder Público em colaboração com outros atores, por intermédio de instrumentos de contratualização negociados que utilizam a estrutura de um direito contemporâneo e democrático, para a realização do interesse público de forma mais eficiente.

 

Partindo-se, então, desta visão reformulada do relacionamento do Estado com o Terceiro Setor, a obra demonstra e consolida, por meio da análise de decisões do Tribunal de Contas da União, os efeitos prejudiciais da manutenção de técnicas de controle instituídas com base em modelos burocráticos.

 

Identificada a existência de arcabouço jurídico suficiente no ordenamento pátrio para o estabelecimento de técnicas de controle mais contemporâneas e condizentes com a atividade de fomento da Administração Pública e das ações promovidas pelas entidades, em colaboração com o Estado, na consecução do direito à cultura, a obra propõe uma estrutura de controle por resultado das parcerias do Estado como Terceiro Setor.

Para Rodrigo Pagani de Souza, professor de Direito Administrativo da USP, a autora nos mostra que a legislação brasileira ainda não vai a fundo ao enfrentá-los. Mas defende que já existem normas suficientes, no âmbito das parcerias culturais, para atenuar o controle burocrático e acentuar o de resultados. E a própria legislação está em transformação. Exemplo é a Lei 13.019/14, que enfatiza o controle de resultados, de cuja inicial implantação a autora participou ativamente. Fruto de aguda reflexão, por jovem e experiente advogada, esta obra dá contribuição singular à persistente busca do povo brasileiro por uma gestão pública mais eficiente. 

 

Biografia dos autores

 

Aline Akemi Freitas é sócia no escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados. Bacharel e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Membro da Comissão de Estudos de Mídia e Entretimento do IASP. Ex-assessora na Secretaria-Geral da Presidência da República na agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Professora em cursos de mídia e entretenimento. Autora de diversos artigos sobre financiamento público ao entretenimento.

 

 

Fábio de Sá Cesnik é sócio fundador do escritório, atua junto a importantes clientes de diversos segmentos, em especial na área musical, audiovisual, de artes cênicas, das artes plásticas e publicitária, realizando, inclusive, assessoria à empresas nacionais e multinacionais para investimentos em entretenimento, cultura e terceiro setor. É bacharel em Direito e Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e co-autor do livro “Projetos Culturais: Elaboração, Administração, Aspectos Legais e Busca de Patrocínio”, na quarta edição pela Editora Escrituras e do livro “Globalização da Cultura”, pela Editora Manole; Autor do livro “Guia do Incentivo à Cultura”, na 3ª edição pela Editora Manole e co-autor do capítulo brasileiro do livro “Incentivos Fiscais para Produção e Co-Produção Audiovisual na Ibero-America, Canadá e Estados Unidos” pela LACT (Latin American Training Center) e EGEDA. Listado pelo Chambers Guide: Latin America como advogado especialista na área de mídia e entretenimento nos anos de 2010 a 2013, Fábio foi também eleito pela Corporate International Magazine 2011 como advogado do ano em sua área de atuação. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto Internacional de Museus (ICOM), Presidente da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP e Presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento  da OAB/ RJ. Áreas de atuação: Direito Administrativo,  Direito Tributário e incentivos fiscais ao setor de entretenimento, Planejamento estratégico para negócios na área do entretenimento e Estruturação financeira e tributária para negócios na área do entretenimento

Foto: Divulgação

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